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Repetro-Sped: estado de São Paulo internaliza o convênio ICMS 220/2019 10 de janeiro de 2022

No dia 29 de dezembro de 2021 foi publicado o Decreto Estadual nº 66.389, o qual alterou o Decreto nº 63.208/18, que dispõe sobre o Repetro-Sped no âmbito do estado de São Paulo.

A norma alterou o Decreto nº 63.208/18 para adequá-lo às disposições do Convênio ICMS nº 220/19, internalizando no estado de São Paulo as alterações que o referido convênio promoveu no Convênio ICMS nº 03/18, dentre as quais as normas que tratam das operações dos fabricantes de bens finais e dos fabricantes intermediários no contexto do Repetro-Industrialização.

A falta de internalização do Convênio ICMS nº 220/19 no estado de São Paulo vinha causando grande transtorno para o setor, uma vez que muitas empresas estavam enfrentando resistência por parte da SEFAZ/SP à fruição dos benefícios de ICMS relacionados ao Repetro-Industrialização. Muitos fornecedores localizados em São Paulo demonstravam insegurança quanto à desoneração de suas operações, o que vinha impactando significativamente a precificação dos contratos.

O Decreto nº 66.389/21 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022.

 

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