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Começa a valer a partir de hoje, 15 de janeiro de 2021, no Estado de São Paulo, a majoração da carga tributária incidente nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens e mercadorias permanentes, aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, sob o amparo do Repetro-Sped.
De acordo com a nova redação do art. 1º, do Decreto nº 63.208/18, que disciplina o Repetro-Sped no Estado de São Paulo, a redução da carga tributária para essas operações passa a ser 3,6%, sem direito à apropriação de créditos, ao invés da carga de 3%, prevista anteriormente, com base no Convênio ICMS nº 03/2018.
A alteração foi realizada pelo Decreto nº 65.255/20, que reduziu diversos benefícios, com base na Lei nº 17.293/20, que entre outras medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado, autorizou o Poder Executivo a reduzir benefícios fiscais e financeiros-fiscais referentes ao ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 42/2016.
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