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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem encaminhado Avisos para Regularização de Obra para diversas empresas cujo CNPJ esteja vinculado à matricula CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CNO (Cadastro Nacional de Obras) não regularizada.
Nestes comunicados, o fisco identifica a obra não encerrada e concede prazo para a regularização e adequação das contribuições previdenciárias eventualmente devidas sobre a obra, sem a cobrança de multa de oficio de até 225%.
A regularização das obras de construção civil presta-se à demonstração da apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra utilizada na construção e é requisito para o devido encerramento da matrícula CEI/CNO.
Com o advento da IN RFB nº 2.021/2021, a regularização de obra de construção civil passou a ser realizada por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e da DCTFWeb Aferição de Obras, que substituíram respectivamente a Declaração e Informação sobre Obra (DISO) e o Aviso de Regularização de Obra (ARO).
Para o atendimento às notificações, é fundamental que sejam avaliadas as informações da obra, as circunstâncias de sua execução e as respectivas obrigações acessórias, a fim de afastar ou convalidar a necessidade de recolhimento de tributos.
Com a análise aprofundada das informações da obra é possível identificar se os tributos foram devidamente recolhidos no passado, se estão decaídos ou se há inconsistências na apuração das contribuições previdenciárias vinculadas à matrícula CEI/CNO.
A regularização da obra, via de regra, demanda informações técnicas da obra. Por este motivo, sugere-se que este procedimento seja realizado conjuntamente pelas áreas de engenharia e tributária.
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