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Sancionada Lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas 23 de setembro de 2022

Em 21/09/2022 foi sancionada a Lei nº 14.451, que reduz os quóruns para deliberar sobre a (i) eleição de administradores não-sócios, (ii) modificação do contrato social, (iii) incorporação, fusão e dissolução da sociedade e (iv) cessação do estado de liquidação.

De acordo com as novas alterações, as matérias indicadas acima deverão respeitar os seguintes quóruns para aprovação:

A justificativa apresentada para aprovação da lei é que a redução destes quóruns desburocratizará e simplificará a tomada de decisões nas sociedades limitadas. De certo que os impactos das alterações promovidas devem, em cada caso prático, ser devidamente avaliados no âmbito das relações societárias em curso.

A respectiva Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial (22/09/22).

 

 

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