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Sefaz RJ – Novas regras de Parcelamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) 17 de abril de 2023

O Decreto nº 48.468/23, publicado no dia 14/04/2023, trouxe algumas modificações ao Decreto nº 44.007/12, que disciplina o parcelamento de créditos tributários e não tributários no Estado do Rio de Janeiro.

Abaixo listamos as principais medidas:

(i) Possibilidade de parcelar créditos de ITD por meio eletrônico;

(ii) Possibilidade de parcelar crédito tributário originário de ITD ainda não vencido, aplicando-se a SELIC a partir do 1º dia do mês subsequente à data de vencimento da parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado; e

(iii) Aumento do número máximo de parcelas para pagamento de débitos de ITD, passando de 24 para 48 parcelas, corrigidas igualmente pela SELIC e acrescidas de juros de 1% no mês de pagamento da parcela.

Como visto, esta nova regulamentação do parcelamento do ITD no Estado do RJ tornou-o mais atraente, pois facilitou o ingresso do pedido (pelo site da SEFAZ), possibilitou a inclusão de débitos vincendos e dobrou o número máximo de parcelas possíveis para o adimplemento do tributo (agora possível em 4 anos).

 

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