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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a Portaria SUFIS nº 1.386/20, a qual determinou a reabertura do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, do dia 15/09/20 a 29/09/20, para fins de interposição de recurso contra as decisões proferidas pelo Subsecretário de Receita que suspenderam ou cancelaram os benefícios fiscais dos contribuintes, em razão de irregularidades identificadas no curso do procedimento de Verificação Anual de Benefício Fiscal de 2019.
De acordo com a mencionada Portaria, o Portal ficará aberto excepcionalmente, de forma opcional ao SEI-RJ, para o protocolo do referido recurso, previsto no §7º, do art. 5º, da Resolução Conjunta Casa Civil /SEFAZ nº 11/18.
Vale ressaltar que muitos contribuintes se depararam com situação de suspensão ou cancelamento de benefícios em função de formalidades sanáveis, havendo grande expectativa de que esses casos sejam resolvidos pelo Estado.
Diante disso, os contribuintes que receberam intimação de decisão de suspensão preventiva ou perda definitiva, mas que ainda não apresentaram o recurso ao Secretário de Fazenda, terão a oportunidade de se regularizar. Já aqueles que estão com o prazo recursal em curso poderão se valer da reabertura do Portal para o devido protocolo.
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