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Sefaz/RJ regulamenta reabertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais 18 de dezembro de 2019

Através da edição da Portaria SUFIS nº 922/2019, o Estado do Rio de Janeiro divulgou a reabertura do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais – plataforma utilizada para comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais de natureza tributária.

A comprovação dos requisitos e condicionantes para a fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser realizada por todos os contribuintes que se aproveitam dos atos normativos relacionados no Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.

Segundo a mencionada Norma, aqueles contribuintes que, na convocação anterior, deixaram de apresentar os documentos e informações relativos à fruição de benefícios fiscais em território fluminense, terão até o dia 14/01/2019 para regularizar a situação junto à Secretaria de Fazenda.

Para aqueles contribuintes que já entregaram a documentação entre julho e agosto de 2019, as decisões contendo a análise e o apontamento de eventuais pendências estão sendo gradativamente disponibilizadas na Caixa Postal Virtual (CPV) do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), podendo ser questionadas por meio do Portal de Verificação, no prazo de 30 dias contados da ciência da notificação.

 

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