Mídia
O Decreto nº 47.512/2021 regulamentou a Lei nº 9.160/2020 no tocante à suspensão das decisões, dos processos e dos procedimentos acerca do desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais, e os respectivos processos/procedimentos poderão ser objeto de regularização até o dia 29/03/2021.
Desta forma, o contribuinte poderá regularizar o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, até a referida data, mediante requerimento com a comprovação das adequações pertinentes. A decisão a ser proferida no presente pedido de regularização é irrecorrível.
Os contribuintes desenquadrados de benefícios e incentivos fiscais ou incentivos financeiro-fiscais que não efetivarem a regularização do cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, até o dia 29/03/2021, ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Por fim, vale registrar que se os órgãos competentes não emitirem as certidões e documentações comprobatórias de cumprimento das declarações, no prazo de 60 dias da data do protocolo do pedido feito pelo contribuinte, este protocolo suprirá a exigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Destacamentos que muitos contribuintes foram desenquadrados de diversos incentivos, em alguns casos por meros desencontros de informação, e que o procedimento de intimação eletrônica adotado pela Sefaz RJ fez com que alguns contribuintes perdessem prazos de conformidade, ficando em situação irregular. A reabertura do prazo é, portanto, grande oportunidade para a regularização dos benefícios, que em vários setores são fundamentais para a sustentação do negócio e manutenção de empregos.
Clique aqui para outros temas recentes.