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SEFAZ/SP permite, de forma retroativa, a adesão ao regime optativo de substituição tributária 11 de novembro de 2021

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ/SP”) disponibilizou, a partir de ontem (10/11/2021), o sistema para que os substituídos tributários paulistas quanto ao ICMS-ST façam a adesão, de forma retroativa, ao Regime Optativo de Tributação (“ROT”).

O ROT permite que o fisco não exija do substituído a diferença do referido imposto na hipótese em que ele praticar, na venda a consumidor final, base de cálculo superior à que foi utilizada pelo substituto tributário para o recolhimento do ICMS-ST. Por outro lado, com a adesão, o substituído não poderá exigir o ressarcimento da diferença, caso tenha utilizado base de cálculo inferior àquela considerada pelo substituto para a apuração do tributo.

Para os contribuintes que solicitarem a adesão até 30/11/2021, o credenciamento produzirá efeitos desde 15/01/2021.

Mais informações podem ser obtidas no Portal da Fazenda.

 

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