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A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 suspendeu, de 01/07 a 31/12/2020, os prazos para a realização de registros no SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), sendo acompanhada, mais recentemente, pelo desligamento temporário do acesso ao SISCOSERV.
Conforme noticiado pelo Ministério da Economia, a decisão foi tomada tanto para apoiar a iniciativa privada com a suspensão / prorrogação dos prazos para cumprimento desta obrigação, tendo em vista os desafios e dificuldades enfrentados durante a atual pandemia do Novo Coronavírus, quanto pela necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do Governo Federal destinados à manutenção e ao controle do SISCOSERV, para as ações de enfrentamento à crise sanitária.
É imprescindível destacar que a suspensão é temporária, e a orientação do Ministério da Economia é de que os registros relativos ao período suspenso deverão ser apresentados no SISCOSERV a partir de 01/01/2021.
Desse modo, recomendamos que sejam mantidos os controles internos sobre as informações relativas às operações sujeitas ao registro no SISCOSERV para que, quando forem retomados os prazos, em 01/01/2021, os registros possam ser regularmente declarados.
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