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Sustentabilidade Corporativa na pauta das transações de débitos fiscais perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 24 de novembro de 2023

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu uma nova perspectiva da sustentabilidade corporativa no âmbito dos acordos individuais de transação tributária. A medida se deu a partir da publicação da Portaria PGFN nº 1.241/2023, alterando a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta, dentre outros temas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Trata-se de uma inovação bastante importante sob o aspecto da sustentabilidade corporativa. Em seus artigos 18-A e 18-B, a nova regulação estabelece a possibilidade de utilizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sempre que possível, na celebração de tais transações, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio. São considerados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aqueles previstos na Resolução A/Res 70/1/2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas, conforme disponíveis no site da ONU.

As empresas que pretendem firmar acordos individuais de transação tributária terão a oportunidade de utilizar, na negociação de concessões e contrapartidas, ações em sustentabilidade corporativa, inclusive medidas em curso, desde que comprovadamente alinhadas com alguma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tais como investimentos em energia renovável, infraestrutura sustentável, uso eficiente de recursos naturais, proteção da biodiversidade, dentre outros.

Essa nova orientação segue as diretrizes gerais da PGFN por meio da Portaria nº 6.757/2022, que contempla em seus princípios e objetivos a promoção da função social da empresa e o fomento para execução de políticas públicas. Dessa forma, empresas que estejam a negociar seus débitos fiscais estão incentivadas a apresentar propostas que incluam suas próprias ações dentro de sua agenda de sustentabilidade, notadamente ações ESG (Environmental, Social & Governance), como contrapartida para a renegociação.

Salientamos a importância da apresentação de tais propostas de maneira adequada, em observância à regulação aplicável e aos compromissos voluntários assumidos, de forma a assegurar a credibilidade no processo de negociação e viabilizar as melhores condições possíveis para as empresas.

 

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.