Mídia
Em 27 de janeiro de 2025, o Ministério de Portos e Aeroportos (“Ministério”) publicou a Portaria nº 58/2025, que institui a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade e estabelece diretrizes para a governança ambiental, climática e social nos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário.
A Política de Sustentabilidade tem como principais objetivos alinhar práticas institucionais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”), fortalecer a governança ambiental, climática e social no setor e promover transparência, inclusão e descarbonização. Ela está estruturada em três eixos principais, a saber:
- Planejamento e Governança, que foca no aprimoramento da gestão, certificações e financiamento sustentável;
- Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, voltado para ações de adaptação climática e descarbonização; e
- Responsabilidade Social, que busca promover inclusão, respeito aos direitos humanos e engajamento comunitário.
Por sua vez, a inscrição no Pacto pela Sustentabilidade, mecanismo de adesão voluntária à Política de Sustentabilidade, deve ser realizada no portal do Ministério, e seus signatários devem apresentar anualmente uma agenda de sustentabilidade a ser por eles cumprida, contendo um portfólio de projetos, estudos e programas, com respectivos cronogramas e orçamentos, além de ações nos eixos de Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Governança.
Entre os benefícios do Pacto pela Sustentabilidade, estão o reconhecimento público por meio da concessão do Selo de Sustentabilidade, o acesso a banco de dados de práticas sustentáveis aplicáveis ao ambiente empresarial e o fortalecimento da competitividade logística, garantindo alinhamento às melhores práticas internacionais. Além disso, as empresas signatárias terão prioridade na habilitação de debêntures, na análise de projetos, nos critérios de desempate das premiações e na tramitação de processos administrativos e de licenciamento no Ministério.
A Política de Sustentabilidade será de adesão obrigatória pelo Ministério e suas entidades vinculadas; todavia, será de adesão facultativa aos agentes privados dos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.