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NOVO MANUAL DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) – AUTENTICAÇÃO AUTOMÁTICA DA ESCRITURAÇÃO 1 de abril de 2016

Com a publicação do novo manual da ECD (Escrituração Contábil Digital), por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis n° 19/2016, em 04/04/2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o entendimento trazido pelo Decreto n° 8.683, de 18/02/2016, que dispôs sobre a previsão da autenticação automática da escrituração no momento de sua transmissão.

Tal previsão resumirá o procedimento de recepção das escriturações pela RFB, uma vez que, até a publicação do último manual da ECD, os arquivos transmitidos passavam por algumas etapas de avaliação, sendo estas: (i)Recebido; (ii) Recebido Parcialmente; (iii) Aguardando Processamento; (iv)Aguardando Pagamento; (v) Em análise; (vi) Em exigência; (vii) Autenticado; e (viii) Substituído.

De acordo com as normativas anteriores, a ECD poderia ser substituída mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento, no Programa Validador do Sped Contábil, exceto quando estivesse nas etapas “Em análise”, “Substituído” ou “Autenticado”. Nessas etapas, o contribuinte também ficava impossibilitado de realizar a substituição da escrituração, devendo alterar quaisquer informações apenas em escriturações posteriores.

Com a nova disposição que trata da autenticação automática da obrigação acessória quando da sua transmissão, surge a dúvida acerca da possibilidade de substituição dos arquivos originais enviados à RFB, uma vez que deixam de existir etapas intermediárias, que permitiam a retificação de informações anteriormente prestadas.

Nesse ponto, de acordo com o novo manual da ECD, “ainda serão definidos quais serão os novos procedimentos de substituição” das escriturações transmitidas, o que sugere uma futura regulamentação da matéria.

Não obstante, alertamos nossos clientes para que fiquem atentos ao preenchimento das informações na ECD, a fim de tentar evitar a necessidade de substituição, a qual deverá ser prestada até o último dia útil do mês de maio deste ano (31/05/2016).

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogado