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RIO DE JANEIRO CRIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE 1 de março de 2017

Foi publicado no DO-RJ do dia 16/03/2017 o Decreto n.º 45.948, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC, para a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro – SEFAZ e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias administradas pela Secretaria.

O referido Decreto entra em vigor em 29/03/2017.

A SEFAZ utilizará o DeC para:

  • cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
  • encaminhar notificações e intimações;
  • expedir avisos em geral.

As notificações e intimações serão apresentadas de forma destacada na Caixa Postal Virtual, já que possuem contagem de prazo, permitindo sua diferenciação das demais mensagens.

Para recebimento da comunicação eletrônica por meio do DeC, o sujeito passivo deverá credenciar-se perante a SEFAZ.

O credenciamento será efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br, na funcionalidade relativa ao DeC, observando-se a disciplina que será estabelecida pela SEFAZ.

O credenciamento será único por pessoa física ou jurídica e será válido para todos os estabelecimentos com o mesmo número base no CNPJ, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica e terá prazo de validade indeterminado.

A SEFAZ estabelecerá a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito passivo para recebimento de comunicação por meio do DeC.

Uma vez credenciado o sujeito passivo, as comunicações da SEFAZ a ele endereçadas serão realizadas por meio eletrônico, em portal próprio, denominado “DeC”, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal, considerando-se feita no dia e hora em que o sujeito passivo acessar a sua caixa postal virtual – CPV.

O acesso à CPV deverá ser realizado no prazo de 10 dias contados do envio da comunicação eletrônica para o sujeito passivo, sob pena de ser considerado automaticamente realizado no 1.º dia útil após o término deste prazo.

O Decreto n.º 45.948/17 também instituiu o Sistema de Procurações Eletrônicas – e-Procuração, aplicativo disponível no sítio da SEFAZ na internet, que permitirá ao sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias administradas pela SEFAZ outorgar poderes para que terceiro o represente, eletronicamente, na comunicação eletrônica junto à SEFAZ.

As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes à pessoa física ou jurídica, por intermédio da e-Procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante a utilização de certificado digital, dos serviços disponíveis no sítio da SEFAZ na Internet.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados