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PARANÁ REABRE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE ICMS 1 de junho de 2016

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.612/2016, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de que trata a Lei nº 18.468/2015, no período de 10/05/2016 a 19/08/2016.

O PPI é destinado à regularização de débitos tributários de ICMS, com redução de multa e juros, mediante pagamento de parcela única ou de parcelamento em até 120 meses, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014.

No caso de pagamento em parcela única, o valor total do débito poderá ter a exclusão de 75% do valor da multa e de 60% do valor dos juros. Já para o parcelamento em 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, os benefícios consistem na exclusão de 50% do valor da multa e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa.

De acordo com o Decreto nº 3.990/2016, a adesão ao PPI deverá ser efetivada até às 18 horas do dia 19/08/2016, com a indicação de todos os débitos que o contribuinte pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês de adesão e as demais até o dia 25 dos meses subsequentes.

Informamos que as parcelas mensais dos programas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

O contribuinte que desejar quitar os débitos em parcela única deverá efetuar o recolhimento com as reduções até o dia 19/08/2016.

Em relação às dívidas ativas ajuizadas, o pagamento de honorários perante a Procuradoria Geral do Estado, no valor máximo de 1% do crédito executado, bem como das custas processuais, deverá ser feito até o dia 31/08/2016.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcial do débito, deverá informar ao fisco em requerimento ao diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), até o dia 12/08/2016, o valor que pretende pagar em parcela única ou parcelar, bem como a data-base e o respectivo valor original.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados