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E-COMMERCE – ESTADO DO PARANÁ PROMULGA LEI DO PREÇO. 1 de julho de 2016

O Estado do Paraná, através da Lei Estadual nº. 18.805/2016, passará a exigir que os fornecedores de produtos e serviços comercializados pela internet informem ao consumidor o histórico de preços de produtos ou serviços que sejam veiculados como em promoção ou liquidação.

Vale dizer, nos casos em que houver uma redução do preço do produto em quantia equivalente a 20% (vinte por cento), o vendedor (no momento em que realizar a operação) deverá:

  • proceder à emissão do histórico dos últimos 6 meses do preço destacado do produto ou serviço; e
  • identificar, para cada mês, o menor preço do produto ou serviço constante em nota fiscal emitida pelo fornecedor.

A norma prevê, ainda, que, em casos de descumprimento de tais obrigações, o comerciante se sujeitará às penalidades previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, tais como: multas, apreensões do produto, suspensão do fornecimento de produtos e serviços e etc.

A norma em voga poderá ser objeto de questionamentos jurídicos, na medida em que afeta o direito ao pleno exercício da atividade empresarial, em especial quanto aos eventuais entraves de ordem prática ao e-commerce.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados