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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.634/2016 – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) 1 de agosto de 2016

Foi publicado no Diário Oficial da União em 09/05/2016 a Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016, a qual revogou as Instruções Normativas RFB nº 1.470/2014, nº 1.511/2014 e nº 1.551/2015, alterando a regulamentação da inscrição e manutenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Destacam-se entre as principais alterações trazidas: (i) a inserção de normas referentes ao beneficiário final de estruturas no exterior; (ii) a exigência de informação da Legal Entity Identifier (LEI), para as entidades que possuírem o referido identificador; (iii) o prazo para as sociedades domiciliadas no exterior, que anteriormente eram registradas apenas perante a CVM e o Banco Central, enviarem à Receita Federal do Brasil a documentação indicada pela IN 1.634/2016; e (IV) a obrigatoriedade de registro das Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Para fins de atendimento à nova Instrução Normativa, deverá ser informado o beneficiário final de estruturas no exterior, definido como “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”; ou “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”. A identificação do beneficiário final será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017, no ato de inscrição no CNPJ de entidades estrangeiras. Já aquelas inscritas antes de 1º de janeiro de 2017, terão a obrigação de indicá-lo ao proceder com qualquer alteração no CNPJ da entidade estrangeira, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

O descumprimento da obrigação de informar o beneficiário final de entidades estrangeiras, dentro dos prazos normativos, implicará na suspensão do CNPJ e no impedimento de realizar transações bancárias no Brasil.

As entidades domiciliadas no exterior cujo registro dava-se apenas perante a CVM e o Cademp do Bacen possuem o prazo de 90 dias, a partir de sua inscrição, para prestar informações à Receita Federal do Brasil e apresentar os documentos indicados nos arts. 19 e 20 da IN RFB nº 1634/2016 em forma de dossiê digital, que encontra disciplina na IN RFB nº 1412/2013.

Os objetivos da nova Instrução Normativa RFB são dar maior segurança às operações financeiras, combater a corrupção e a lavagem dinheiro, e responsabilizar os comportamentos ilegais.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados