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Boletim Semanal: Direto de Brasília 3 de maio de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou duas novas Portarias relevantes nessa semana:

1.1.1 A Portaria CARF nº 708, de 30 de abril de 2024, que estabelece procedimentos para período de transição para criação de turmas extraordinárias e sua extinção para criação de novas turmas ordinárias.

1.1.2 A Portaria CARF nº 709, de 30 de abril de 2024, que regulamenta adequação da distribuição do acervo de processos entre as turmas ordinárias e extraordinárias e a implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF Nº 528, de 2 de abril de 2024.

1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.188, de 29 de abril de 2024 para incluir a necessidade de informação relativa à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

1.3 O presidente sancionou sem vetos a Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20 e as pessoas que ganham até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda, mediante aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 O Senado aprovou, nesta terça-feira, dia 30/04, Projeto de Lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL nº 2/2024, de autoria do Poder Executivo, autoriza a União a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. O texto segue para sanção presidencial.

2.2 O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, dia 30/04, o PL nº 1.026/2024, que define novas regras do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos – PERSE. Pelo texto, o número de segmentos do setor de eventos contemplados com a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ caiu de 44 para 30. Além disso, a proposta limita os incentivos ao montante de R$ 15 bilhões, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026. O Projeto de Lei segue para sanção presidencial.

 

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