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Boletim Semanal: Direto de Brasília 21 de maio de 2021

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou ou sancionou os seguintes atos normativos:

1.1.1 Decreto nº 10.700, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

1.1.2 Medida Provisória nº 1.049 de 14 de maio de 2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

1.1.3 Decreto nº 10.702, de 18 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto.

1.1.4 Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021, que institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.

1.1.5 Medida Provisória nº 1.050 de 18 de maio de 2021, que altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

1.1.6 Medida Provisória nº 1.051 de 18 de maio de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

1.1.7 Lei nº 14.152, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 No dia 14/05/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos seguintes casos relevantes:

2.1.1 RE 1003758: TEMA 705 – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL HOUVE INADIMPLÊNCIA ABSOLUTA DO USUÁRIO

Resultado: Por maioria e nos termos da divergência inaugurada pelo min. Alexandre de Moraes, o STF negou provimento ao recurso do contribuinte.

Tese fixada: “A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações”.

2.1.2 RE 852796: TEMA 833 – CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “DE FORMA NÃO CUMULATIVA” CONSTANTE NO CAPUT DO ART. 20 DA LEI 8.212/1991, O QUAL PREVÊ A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO SEGURADO EMPREGADO E PELO TRABALHADOR

Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Dias Toffoli, o STF deu provimento ao recurso da União e restabeleceu a sentença, declarando, incidentalmente, a constitucionalidade da expressão de forma não cumulativa constante do caput art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Tese fixada: “É constitucional a expressão “de forma não cumulativa” constante do caput do art. 20 da Lei º 8.212/91”.

2.1.3 ADI 5583 – QUESTIONA DISPOSITIVO QUE EXCLUI DO ROL DE DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA  DEFICIENTE COM EMPREGO

Resultado: Por maioria e nos termos do voto divergente do min. Roberto Barroso, o STF julgou parcialmente procedente o pedido e fixou interpretação conforme a Constituição do art. 35, III e V, da Lei nº 9.250/1995, estabelecendo que, na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Tese fixada: “Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”.

2.2 Nesta quinta-feira, 20/05/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do ADPF 219 – EXECUÇÃO INVERTIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – OBRIGATORIEDADE DA UNIÃO FEDERAL APRESENTAR CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DAS AÇÕES EM QUE É EXECUTADA

Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do min. Marco Aurélio, o Plenário do STF julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pela União Federal e validou a execução invertida e manteve a obrigatoriedade de apresentação de cálculos pela União nas ações que figurar como executada nos Juizados Especiais Federais.

2.3 Nesta quinta-feira, 20/05/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do RE 1010819 – APTIDÃO, OU NÃO, DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA AFASTAR A COISA JULGADA, EM PARTICULAR QUANDO JÁ TRANSCORRIDO O BIÊNIO PARA O AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA

Resultado parcial: A sessão de julgamento foi suspensa em razão do horário e o caso será apreciado na próxima sessão Plenária, do dia 26/05/2021. Por ora, o min. Marco Aurélio votou para dar provimento ao recurso dos particulares, com direito ao levantamento dos honorários. O min. Nunes Marques deu parcial provimento, apenas para acompanhar o relator sobre os honorários. E o min. Alexandre de Moraes divergiu do relator para negar provimento ao recurso dos particulares, inclusive para suspender o levantamento dos honorários.

2.4 No dia 19/05/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial (EAREsp) 1663952 – CORTE ESPECIAL INICIA JULGAMENTO PARA DECIDIR QUAL ATO DEVE SER CONSIDERADO EM CASO DE DUPLA INTIMAÇÃO

Resultado: Por maioria e nos termos do voto do relator min. Raul Araújo, a Corte Especial conheceu e deu provimento aos Embargos de Divergência para prevalecer a intimação pelo portal eletrônico, nos termos do artigo 5º da Lei 11.419/2006.

2.5 No dia 19/05/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) 1481810 – POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM À MODULAÇÃO DO JULGAMENTO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL A OUTROS FERIADOS

Resultado: A Corte Especial, por maioria e nos termos do voto divergente da min. Nancy Andrighi, negou provimento ao Agravo Interno, sem aplicação da modulação de efeitos do julgamento do 1813684, prevalecendo o dever de comprovação do feriado no ato de interposição do recurso.

2.6 No dia 19/05/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) RESP 1813684 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO DE SEGUNDA DE CARNAVAL – JULGAMENTO EDCL AMICUS CURIAE

Resultado: A Corte Especial, por maioria, não conheceu dos Embargos de Declaração. Mantendo o entendimento da questão de ordem segundo a qual só se aplicaria a modulação dos efeitos do julgamento do mérito REsp ao “feriado de segunda-feira de carnaval”.

2.7 No dia 18/05/2021, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial (REsp) 1452963 – INCIDÊNCIA DE IOF SOBRE ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto min. Gurgel de Faria, a Turma conheceu o recurso da Fazenda Nacional para negar-lhe provimento e manter o entendimento pela não incidência da alíquota de 0,38% sobre o adiantamento de contrato de câmbio (ACC) durante a vigência do Decreto 6.338/2008.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que esta Casa aprovou, nesta quinta-feira, 20/05/2021, a Medida Provisória 1018/2020, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e altera regras de aplicação de recursos do Fust e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming.

3.2 O site do Senado Federal noticiou que esta Casa deve analisar em breve a Medida Provisória 1.031/2021, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no país. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 20/05/2021, o relatório do deputado federal Elmar Nascimento. A MP perderá a validade em 22 de junho de 2021.

3.3 O site do Senado Federal noticiou que o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou os prazos de duas medidas provisórias (MPs) que aguardam análise na Câmara dos Deputados. Uma delas trata de crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões para ações de combate à pandemia (MP 1.041/2021) e a outra estabelece regras para facilitar a abertura de empresas no país (MP 1.040/2021). Os atos assinados foram publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 20/05/2021.