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Boletim Semanal: Direto de Brasília 20 de agosto de 2021

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou/sancionou/apresentou os seguinte atos ou normas:

1.1.1 Decreto nº 10.769, de 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.

1.1.2 Medida Provisória nº 1.064 de 17 de agosto de 2021, que institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

1.2 O site eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) disponibilizou a versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), este utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e recomendou a atualização do referido sistema.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta segunda-feira, dia 16/08/2021, o Plenário virtual do STF finalizou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.1.1 ADI 4858 – QUESTIONA A RESOLUÇÃO 13/2012 DO SENADO FEDERAL.CONTRA A REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS

Resultado: Por maioria e nos termos do voto divergente do min. Gilmar Mendes, o STF julgou improcedente a ação direta para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012. Vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator) e o Ministro Marco Aurélio, que já havia proferido voto em assentada anterior.

2.1.2 EDCL NA ADI 5469 – EC Nº 87/2015 E A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VISANDO A COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DO ICMS – DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO

Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Dias Toffoli, o Plenário do STF rejeitou os embargos declaratórios dos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

2.2 Nesta sexta-feira, dia 20/08/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.2.1 RE 592616 – INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Resultado parcial: O relator min. Celso de Mello apresentou voto em que conhece parcialmente do recurso e, nessa parte, dá provimento unicamente para excluir da base de cálculo das contribuições referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), deixando de conhecer, no entanto, por traduzir matéria infraconstitucional, o pleito concernente à pretendida compensação tributária. E propõe a fixação da seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”. Por outro lado, o min. Dias Toffoli apresentou voto-vista divergente em que nega provimento ao recurso extraordinário e propõe a fixação da seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.

2.2.2 QUARTOS EDCL NO RE 603136 – DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS NOS CONTRATOS DE FRANQUIA

Resultado parcial: O relator min. Gilmar Mendes apresentou votos em que rejeita os embargos de declaração. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.

2.2.3 TERCEIROS EDCL NO RE 628075: TEMA 490 – DISCUTE O CREDITAMENTO DE ICMS INCIDENTE EM OPERAÇÃO ORIUNDA DE OUTROS ENTE FEDERADO QUE CONCEDE

Resultado parcial: O relator min. Gilmar Mendes apresentou votos em que rejeita os embargos de declaração. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.

2.2.4 RE 695408 – DISCUTE A DESOBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

Resultado parcial: A relatora min. Rosa Weber apresentou voto para negar provimento ao recurso extraordinário. A min. Cármen Lúcia acompanhou o voto da relatora. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que nesta quarta-feira, 18/08/2021, esta Casa aprovou Projeto de Lei (PL) 5.829/2019 que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Agora a proposta será apreciada pelo Senado Federal.

3.2 O site do Senado Federal noticiou que esta Casa aprovou o Projeto de Lei (PL) 1585/2021 que suspende as inscrições de débitos dos Microempreendedores Individuais (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), até seis meses após o término da pandemia de covid-19.