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Boletim Semanal: Direto de Brasília 18 de fevereiro de 2022

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 1422, de 16 de fevereiro de 2022 que suspende as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 3ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 21 a 24 de fevereiro de 2022. O motivo é a adesão de conselheiros fazendários à mobilização dos auditores da Receita Federal pela regulamentação do bônus de eficiência. Ficam suspensas as sessões das turmas:

  • 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
  • 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
  • 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
  • 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
  • 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
  • 1ª; 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção e
  • 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Na sexta-feira, dia 11/02/2022, o Plenário virtual do STF finalizou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.1.1 ADI 2399 – BENEFÍCIOS FISCAIS – ZONA FRANCA DE MANAUS – BENS DE INFORMÁTICA

Resultado: O plenário, à maioria, acompanhou a divergência proposta pelo min. Dias Toffoli que declarou a perda do objeto do e ao art. 2º, § 3º, da Lei 8.387/91 e, quanto aos demais dispositivos questionados, julgou improcedente o pedido. Vencidos os min. Edson Fachin, min. Roberto Barroso e min. Rosa Weber, que acompanhavam o relator, min. Marco Aurélio.

2.2 Nesta sexta-feira, dia 18/02/2022, o Plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral dos seguintes temas:

2.2.1 TEMA 1195 – Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.

Leading Case: RE 1335293

2.2.2 TEMA 1198 – Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).

Leading Case: ARE 1357421

2.3 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) definiu a lista tríplice para a vaga remanescente do min. Nunes Marques destinada ao Quinto Constitucional. Os advogados Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa (23 votos), Flávio Jaime de Moraes Jardim (20 votos), e José Roberto Machado (17 votos) foram os escolhidos pela OAB e encaminhados ao TRF 1. Os nomes seguem para escolha e nomeação do Presidente da República.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 As mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, que acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.