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CNJ cria o Domicílio Judicial Eletrônico e estabelece prazo para as empresas se cadastrarem 27 de fevereiro de 2024

Conforme tratado no Informativo veiculado por este Escritório no ano de 2021, o Código de Processo Civil foi alterado para estabelecer que as citações e intimações pessoais destinadas às pessoas jurídicas sejam enviadas preferencialmente por meio eletrônico.

Todavia, a operacionalização robusta dessa sistemática, exceto para alguns Tribunais que já tinham colocado em prática, ainda dependia da criação e regulamentação, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de “banco de dados do Poder Judiciário”, via sistema unificado para todos os Tribunais do país.

Assim, em 20/02/2024, o CNJ anunciou a criação do sistema “Domicílio Judicial Eletrônico”, com o objetivo de concentrar, em um único local, comunicações e informações processuais de todos os Tribunais Brasileiros – e, noutros termos, viabilizar a operacionalização das citações por meio eletrônico.

Nesse contexto, foi estabelecido prazo para que, a partir de 01/03/2024, via acesso ao link disponível no site do CNJ, as empresas privadas de porte médio e grande (exceto MEI e ME, cujo cadastro não é obrigatório), façam seu cadastro no sistema até o prazo final de 30/05/2024.

A partir dessa data, no caso de ausência de cadastro voluntário, esse será concretizado de forma automática, com os dados da empresa registrados perante a Receita Federal do Brasil.

É importante destacar que as pessoas jurídicas obrigadas a aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico deverão fazê-lo dentro do prazo, indicando um e-mail específico para acompanhamento e controle, sob pena de sofrerem as negativas consequências do cadastro compulsório, como o risco de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa nas ações em que frustrada sua citação eletrônica.

Essa nova sistemática certamente impactará nos procedimentos internos das empresas e na sua comunicação com os respectivos advogados/escritórios jurídicos. Como o sistema é recente, detalhes sobre seu acesso, ferramentas, extensão e controle, serão tratados em comunicações futuras.

Sem prejuízo, outros detalhes sobre o procedimento processual relativo às citações/intimações eletrônicas e suas consequências, poderão ser consultados no Informativo já publicado anteriormente.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Cível do GSGA.