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DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC) – SEFAZ/RJ 31 de maio de 2017

Instituído pelo Decreto nº 45.948/17, do Estado do Rio de Janeiro, o DeC é um ambiente virtual que promoverá a comunicação entre a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) e os seus contribuintes, abrangendo avisos e intimações relacionadas às obrigações tributárias e não-tributárias.
Conforme disposto na Resolução SEFAZ nº 47/2017, que regulamentou o Decreto acima citado, ficam obrigados ao credenciamento todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no prazo abaixo estabelecido de acordo com a repartição fiscal a que estiverem vinculados:

 

Unidade de Cadastro do Contribuinte
Data do credenciamento obrigatório
Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados
e Lojas de Departamento (AFE 07)
 2 de maio de 2017
Demais Auditorias -Fiscais Especializadas  1º de junho de 2017
Todas as Auditorias-Fiscais Regionais da Capital
e todas as Auditorias-Fiscais Regionais do Interior
 3 de julho de 2017

 

 

DA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

O credenciamento será realizado mediante acesso ao sítio eletrônico da SEFAZ/RJ, na funcionalidade relativa ao DeC, de caráter irrevogável, podendo ser feito voluntariamente, antes do cronograma acima. Uma vez credenciados, os contribuintes receberão as comunicações feitas por meio eletrônico, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou envio via postal.

Após o cadastramento no DeC, fica permitido ao sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias administradas pela SEFAZ/RJ outorgar poderes para que terceiro o represente, eletronicamente, na comunicação eletrônica junto à SEFAZ/RJ, mediante a e-PROCURAÇÃO disponível no sítio da SEFAZ/RJ.

Fonte: Decreto nº 45.948/17 e Resolução SEFAZ nº 47/17.