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RESOLUÇÃO Nº 02/2016 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ESOCIAL 1 de setembro de 2016

Foi publicada no Diário Oficial da União em 31/08/2016 a Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, a qual alterou o prazo para início da obrigatoriedade da utilização do referido sistema.

O eSocial foi instituído através do Decreto nº 8.373/14, com o objetivo de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, padronizando a sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Inicialmente, a obrigatoriedade para a entrega do eSocial ocorreria entre os meses de setembro de 2016 a janeiro de 2017 para o empregador com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, no exercício de 2014. Posteriormente, a partir de janeiro de 2017 e julho de 2017, a obrigação se estenderia para os demais obrigados.

De acordo o texto da Resolução nº 02/2016, o início da obrigatoriedade da utilização do eSocial irá ocorrer nas seguintes datas:

  • 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, no exercício de 2016; e
  • 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

A norma ainda dispensa a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de entrega obrigatória.

Por fim, informamos que o ambiente de produção restrito aos empregadores e contribuintes será disponibilizado até 1º de julho de 2017, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados