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Boletim Semanal: Direto de Brasília 4 de fevereiro de 2022

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 878, de 01 de fevereiro de 2022, que suspende sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 7 a 11 de fevereiro. O motivo é a adesão de conselheiros fazendários à mobilização dos auditores da Receita Federal pela regulamentação do bônus de eficiência. A reunião da 1ª turma da Câmara Superior fica mantida, já que não houve adesão aos movimentos dos auditores da receita. Ficam suspensas as sessões das turmas:

  • 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
  • 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
  • 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
  • 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
  • 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
  • 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção;
  • 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta sexta-feira, dia 04/02/2022, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.1.1 ADI 2399 – DISCUTE O CONFLITO ENTRE OS BENEFÍCIOS FISCAIS NA ZONA FRANCA DE MANAUS E A POLÍTICA NACIONAL DE BENS DE INFORMÁTICA

Resultado parcial: O relator, sendo acompanhado pela Min. Rosa Weber, votou pela procedência parcial dos pedidos da ADI. Abriu a divergência o Min. Dias Toffoli que, na parte conhecida, julgou improcedente. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Aguardam os demais Ministros.

2.1.2 ADI 5422 – DISCUTE COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Resultado parcial: O relator, Min. Dias Toffoli, votou no sentido de conhecer em parte da ADI, e, no mérito, julgar procedente de modo a conferir interpretação conforme a Constituição para afastar a incidência do imposto de renda sobre alimentos ou pensões alimentícias quando decorrentes do direito de família. O relator foi acompanhado pelo Min. Roberto Barroso e pelo Min. Alexandre de Moraes. Aguardam os demais Ministros.

Tese proposta:É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.

2.2 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP nº 1, de 01 de fevereiro de 2022, que manteve até 31 de março o regime de trabalho híbrido e a realização das sessões de julgamento por videoconferência. Ademais, adiou para 12 de maio a sessão presencial para à formação das listas de escolha nos novos ministros da Corte.