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Estado de Santa Catarina: Instituição do Programa Recupera+ 24 de janeiro de 2024

O Governo de Santa Catarina instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), que tem por objetivo a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de juros e multas, observados os limites e as condições estabelecidos na Lei Estadual nº 18.819/24.

Divulgado como o programa de recuperação fiscal mais ousado da história do Estado de Santa Catarina, a lei veda a instituição de novo programa de regularização de débitos tributários relativos ao ICMS até 31/12/26 (exceto aqueles destinados a setores econômicos específicos).

1. Quais débitos poderão ser objeto do Programa Recupera+?

Débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/22, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, exceto os débitos: (1) parcelados; (2) objeto de contrato celebrado sob a égide do PRODEC; e (3) os apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.

Há a ressalva de que os débitos parcelados poderão ser incluídos no Recupera+, caso o contribuinte solicite o cancelamento prévio do parcelamento em curso.

Ademais, a adesão ao Recupera+ poderá abranger apenas parte do crédito tributário, hipótese em que os benefícios somente alcançarão a parte nele incluída.

2. Quais são as condições para adesão ao Programa Recupera+?

a. Desistência, nos respectivos autos judiciais, de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, ou a desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, envolvendo a totalidade dos créditos tributários objeto do Recupera+;

b.  Quitação integral, pelo sujeito passivo, de custas e despesas processuais, emolumentos judiciais, honorários advocatícios e outros encargos incidentes sobre o valor devido; e

c. Desistência, pelo advogado do sujeito passivo, da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado.

A adesão independe de apresentação de garantia, ressalvados os créditos tributários já garantidos, cujas garantias serão mantidas até a quitação do parcelamento.

3. Quais são os benefícios do Programa Recupera+?

Pagamento em parcela única do débito:

Pagamento parcelado do débito:

Débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos:  serão reduzidos em 70% para pagamento em parcela única entre 01/01 e 31/05/24.

Pontos de atenção:

❯   O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 e os percentuais de redução informados nas tabelas acima não são cumulativos;

❯   O valor devido ao FUNJURE fica limitado a 2% do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais, e não abrange nem substitui honorários sucumbenciais definidos em favor do Estado, decorrentes de decisões judiciais, transitadas em julgado ou cujos recursos tenham sido objeto de desistência pelo contribuinte interessado no benefício fiscal;

❯   Os benefícios desse programa não são cumulativos com qualquer outra remissão ou anistia prevista na legislação tributária.

4. Como aderir ao Programa Recupera+?

A adesão deverá ser efetuada no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br, e dar-se-á de forma automática com o recolhimento em parcela única ou da 1ª parcela do crédito tributário dentro dos prazos fixados.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.