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Anete Mair Maciel Medeiros no JOTA Grandes teses tributárias pendentes de julgamento somam R$ 694,4 bilhões no STF e STJ 5 de fevereiro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem julgar uma pauta com impacto bilionário para os cofres da União em 2024. O JOTA PRO Tributos elencou 55 processos com temas relevantes, e cujo julgamento é esperado por contribuintes.

Em apenas 15 deles, a União pode perder R$ 694,4 bilhões em receita em cinco anos, de acordo com números da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O julgamento de controvérsias envolvendo o PIS e a Cofins está entre as principais expectativas dos contribuintes para o próximo ano. São as “teses filhotes” da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com base neste caso, que ficou conhecido como a “tese do século” (Tema 69), os contribuintes pedem a exclusão de uma série de tributos ou valores que não consideram faturamento da base de cálculo das contribuições.

Em sete temas sobre PIS e Cofins elencados pelo JOTA , o impacto estimado é de R$ 164,2 bilhões em cinco anos. Entre eles estão a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo e do ISS na base de cálculo das contribuições.

Para a tributarista Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados, em linha com o entendimento do Supremo na “tese do século”, a expectativa na maioria dos casos é de resultado favorável aos contribuintes. Como precedente favorável às empresas, a advogada ressalta a decisão recente em que a Corte excluiu os créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 504) justamente sob o argumento de que esses créditos não caracterizam faturamento para as empresas.

Medeiros aposta também em um resultado favorável aos contribuintes na discussão envolvendo a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior (Tema 914). “A Cide, originalmente, incidia no caso de remessas ao exterior envolvendo transferência de tecnologia. O Supremo pode entender pela inconstitucionalidade da Cide sobre todas as remessas, uma vez que o objetivo da contribuição é fomentar o desenvolvimento tecnológico”, afirma a advogada.

No STJ, o deslinde da controvérsia envolvendo a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS é bastante aguardado pelos contribuintes. O julgamento está na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro, quando ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.

 

POR CRISTIANE BONFANTI E MARIANA BRANCO

FONTE: JOTA – 05/02/2024