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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERNALIZA NOVAS REGRAS DO REPETRO 27 de março de 2018

Em 26 de março de 2018, a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei nº 45/18, para internalizar no Estado as regras do Repetro, nos termos do Convênio ICMS nº 03/18. A Lei aprovada, que irá modificar a Lei Estadual nº 7.000/01, aguarda publicação.

Seguindo as diretrizes do Convênio ICMS nº 03/18, foi estabelecida redução de base de cálculo para que a carga tributária seja de 3%, sem apropriação do crédito correspondente, nas operações de importação definitiva e de aquisição no mercado interno de bens aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Nas admissões temporárias, foi concedida isenção de ICMS, reproduzindo a previsão do Convênio ICMS nº 03/2018, que contraria o entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não ocorre o fato gerador do ICMS em importações temporárias, sem transferência de titularidade.

Nesse particular, tal como previsto no Convênio ICMS nº 03/18, a fruição dos benefícios foi condicionada à desistência e à renúncia às ações judiciais e recursos administrativos que questionem a não incidência de ICMS sobre importações temporárias.

Por fim, o referido Projeto de Lei estabeleceu que os procedimentos de aplicação do regime serão disciplinados em Regulamento.

Assim como nas regulamentações do Repetro realizadas pelos Estados de São Paulo e pelo Rio de Janeiro, a legislação do Espírito Santo também contém aspectos controvertidos, razão pela qual recomendamos que os contribuintes interessados em aderir ao Repetro, e que possuem ações judiciais sobre a não incidência do ICMS nas importações temporárias, ponderem previamente os impactos jurídicos e financeiros de eventual desistência dessas ações, tanto no que se refere ao passado (eventual recuperação de valores), quanto para as operações futuras de importação, em qualquer modalidade de admissão temporária.