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SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO: O QUE MUDA COM A LEI COMPLEMENTAR nº 160/17 25 de abril de 2018

É antigo o conflito entre a Receita Federal e os contribuintes envolvendo os requisitos para que os benefícios fiscais de ICMS sejam enquadrados como subvenções para investimento. Esse embate envolve cifras expressivas, já que as subvenções para investimento não são tributadas pelo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Aprovada em agosto de 2017, a Lei Complementar nº 160/17 busca afastar restrições até então impostas pela Receita Federal. Essa inovação pode gerar um proveito relevante às empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. Contudo, permanecem dúvidas sobre os efeitos dessa lei e sobre a sua aplicação aos exercícios passados.

Esse é um dos temas que será discutido em nosso painel – Guerra Fiscal e Subvenções Para Investimento: Lei Complementar 160/17 – que visa esclarecer os efeitos dessa nova lei e como ela pode beneficiar as empresas que possuem incentivos fiscais de ICMS.

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