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Conforme noticiamos em 30/05/2022, os prestadores dos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 deveriam disponibilizar, até o dia 13/08/2022, o sistema eletrônico de padrão unificado desenvolvido individualmente ou em conjunto para homologação do CGOA – Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN.
Entretanto, em decorrência de pleito apresentado pelos contribuintes ao Comitê houve a prorrogação do prazo, via Resolução CGOA n° 5, por mais três meses. O prazo anterior se encerrou em 13/11/2022.
Relembramos que a declaração padronizada do ISSQN (DEPISS) e o sistema eletrônico foram regulamentados pela Resolução CGOA n° 04 e deverão observar os leiautes e padrões definidos no Anexo I.
Após a entrega, o CGOA realizará a homologação do sistema no prazo de um mês, contado da data de sua disponibilização pelo contribuinte. A legislação determina prazo de igual período, contado a partir da comunicação feita pelo CGOA, para retificação do sistema em caso de necessidade.
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