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Novidades no Programa “Nos Conformes” da Sefaz/SP 2 de outubro de 2018

Em 28 de setembro de 2018, a Sefaz/SP publicou resolução que trata da implantação gradual do sistema de classificação dos contribuintes do ICMS para a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Programa “Nos Conformes”).

O Programa “Nos Conformes” tem por objetivo incentivar a regularidade dos contribuintes paulistas, por meio de concessão de contrapartidas aos que cumprirem rigorosamente suas obrigações tributárias.

De acordo com a lei que instituiu o Programa “Nos Conformes” e a minuta de decreto disponibilizada pelas autoridades fazendárias, os contribuintes deverão ser classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), de acordo com os seguintes critérios: (i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; (ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; (iii) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação.

A Resolução publicada na última semana aponta que, provisoriamente, serão utilizados apenas os critérios relacionados ao pagamento das obrigações tributárias relativas ao ICMS e à aderência entre escrituração e notas fiscais (“i” e “ii”). De acordo com o texto, a classificação somente levará em conta os fatos geradores ocorridos a partir de 07 de abril de 2018, considerando o conjunto de todos os estabelecimento do contribuinte.

O contribuinte poderá consultar a classificação que lhe for atribuída de ofício pela Sefaz/SP de 17 de outubro de 2018 até 28 de fevereiro de 2019 (período de produção de efeitos da resolução), por meio do portal eletrônico da Secretaria da Fazenda. Nesse período, a classificação não será disponibilizada para consulta pública por outros contribuintes e poderá ser questionada em caso de constatação de erro material na aplicação dos critérios, conforme regras que constarão no próprio sistema. Além disso, por se tratar de período de testes, os contribuintes não poderão usufruir das contrapartidas previstas na lei durante a vigência da resolução, independentemente de sua classificação.