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Jorge Luiz de Brito Júnior e Raphael Nóbrega no MID Novo mantenedor do MID, GSGA fortalece agenda fiscal relacionada ao Varejo 24 de agosto de 2022

O Movimento Inovação Digital (MID) acaba de confirmar o escritório Gaia Silva Gaede Advogados (GSGA) como o seu mais novo mantenedor. Segundo Vitor Magnani, presidente do MID, a chegada do GSGA ao Movimento é extremamente importante em função dos desafios fiscais enfrentados pelos varejistas nos dias de hoje. “Com um tamanho continental, o Brasil tem diversas questões tributárias que, muitas vezes, criam obstáculos para os varejistas. O GSGA chegou justamente para debater as alternativas e o que pode ser feito para melhorar a experiência do consumidor sem prejudicar o ecossistema do setor”, disse.

“O GSGA está preparado para orientar os associados sobre a forma de melhor desempenhar suas obrigações acessórias, bem como para auxiliar em um mapeamento interno de eventuais riscos de contingências fiscais”, frisou Jorge Luiz de Brito Júnior, sócio do escritório. De acordo com Raphael Nóbrega, Senior Manager do GSGA, “a intenção é agregar ao movimento, sempre buscando soluções mais eficientes para o mercado, mas que, ao mesmo tempo, possam ser implementadas com o menor grau de exposição fiscal possível”.

Nos últimos anos, em função da digitalização dos modelos de negócios, as empresas passaram a depender cada vez mais da tecnologia para oferecer a melhor experiência de compra possível ao usuário final. Consequentemente, diversos players se integraram a esse ecossistema a fim de tornar essa jornada do consumidor mais ágil, segura e transparente. No entanto, alguns entraves vêm dificultando a vida dos varejistas, principalmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.

“Embora o imposto tenha uma regulamentação federal (LC 87/96), cada Unidade da Federação pode legislar de maneira diferente em relação a alguns temas, o que tende a gerar alguns gargalos operacionais, principalmente quando estamos diante de modelos que envolvem a comercialização interestadual de mercadorias”, explica Nóbrega. Em entrevista ao MID, ele e seu sócio, Jorge Luiz, falaram sobre os atuais desafios dos varejistas, os Projetos de Lei em andamento e o que está por vir com o Ajuste SINIEF-14/22, publicado pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz).

 

MID – Quais os principais desafios enfrentados pelos varejistas atualmente no quesito fiscal/tributário?

Raphael Nóbrega: Sempre que conversamos com os gestores de grandes varejistas, percebemos uma preocupação muito clara: o mercado persegue de maneira incansável formas de oferecer ao usuário final a melhor experiência de compra possível.

Naturalmente, o uso de ferramentas digitais contribuiu muito para que o player ofereça cada vez mais comodidade ao seu cliente durante toda a jornada de aquisição de um produto.

Aquele mercado que tradicionalmente dependia de um estabelecimento físico, estoque e presença de pessoas não existe mais. O uso de tecnologia viabilizou a existência de diversos players que, de forma integrada, operam para que todo o ecossistema funcione em prol da venda do produto.

Cada vez mais percebemos o surgimento de prestadores de serviço que operam na cadeia de circulação da mercadoria para agilizar processo de entrega, realizar a guarda de produtos de terceiros (lockers, por exemplo), conectar o comprador com o vendedor (marketplace) e etc.

Além disso, sob a ótica do varejista em si, a estratégia de Omnichannel é, sem dúvidas, um dos principais vetores que permitem essa conexão entre os diferentes canais de venda, aproximando o mundo online do offline de maneira segura e sem atrito.

Dessa forma, um dos nossos principais desafios é justamente acomodar todas essas alterações à legislação do ICMS. Embora o imposto tenha uma regulamentação federal (LC 87/96), cada Unidade da Federação pode legislar de maneira diferente em relação a alguns temas, o que tende a gerar alguns gargalos operacionais, principalmente quando estamos diante de modelos que envolvem a comercialização interestadual de mercadorias. Exemplos de entraves:

i) Logística Reversa (operação interna ou interestadual): Viabilizar que o cliente final realize a devolução ou troca de mercadoria em estabelecimentos diferentes de onde realizou a compra. Tema que possui desdobramento quando pensamos em franquias.

ii) Estoque Avançado (Dark Store): Hoje, temos dificuldade de implementar pontos de retirada de mercadorias originalmente vendidas pelo e-commerce, sobretudo em operações interestaduais. As Fiscalizações demandam que a mercadoria seja acobertada por NF de transferência ou venda do produto para o estabelecimento que realizará, tão somente, a guarda do produto.

 

MID – O surgimento do PLP 148/19 surgiu com qual finalidade?

Raphael Nóbrega: O PLP tem por objetivo tentar atualizar a legislação. O que se busca, essencialmente, é regulamentar exatamente os modelos operacionais que são implementados pelo mercado sob uma estratégia de Omnichannel e, de alguma maneira, equalizar o tema em âmbito Federal, reduzindo divergências de interpretação de cada Estado.

 

MID – Qual o status do PLP 148/19 atualmente? Ele está avançando no Congresso? Caso não, por quê?

Raphael Nóbrega: O projeto foi apresentado em junho de 2019. Em dezembro daquele ano, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados reconheceu que a legislação atual necessita de ajuste e aprovou, no mérito, o prosseguimento do tema – fato publicado no DOU apenas em fevereiro de 2020.

Desde então, aguarda-se evolução sem maiores movimentações.

 

MID – Por que o Confaz publicou o Ajuste SINIEF-14/22 e quais são os seus principais propósitos?

Raphael Nóbrega: Penso que o CONFAZ, ao editar o Ajuste SINIEF, buscou atenuar o problema decorrente da morosidade do processo legislativo. Basicamente, o normativo buscou estabelecer, em âmbito nacional, uma diretriz mais objetiva em relação a entrega de mercadoria e devolução em pontos de coleta específicos.

Vale dizer, os Estados passaram a reconhecer que o mercado necessita de alternativas para viabilizar que as operações de entrega e o eventual retorno do bem devolvido ocorram de forma mais célere.

Um ponto interessante, e me parece ser um certo avanço, é o fato de se permitir que o ponto de coleta seja explorado por contribuinte do ICMS ou não. Ou seja, passou-se a enxergar que diversos novos players se inseriram no ecossistema do varejo.

 

MID – Como isso impactará os clientes finais?

Raphael Nóbrega: A medida é importante, pois tem o potencial de viabilizar que inúmeros pontos de coleta sejam instalados na Cidade, o que auxilia a logística de entrega e o acesso às mercadorias de maneira rápida.

Jorge Luiz: A logística é um gargalo importante ao desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil. Medidas que atualizem a legislação e permitam a simplificação de obrigações são fundamentais para fomentar o desenvolvimento da nova economia.

 

MID – O que deve acontecer agora com o Ajuste a curto/médio prazo? Quais os próximos passos?

Jorge Luiz: o Ajuste SINIEF passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação, ou seja, 1º de setembro de 2022 para os estados signatários. Lembrando que os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará e MT não aderiram ao novo ajuste SINIEF 14/2022, ficando o ajuste valendo para todos os demais Estados.

Como os ajustes SINIEF derivam de um Convênio antigo celebrado entre os Estados para unificação de documentos fiscais, simplificação e harmonização de obrigações legais, suas disposições são autoaplicáveis para os Estados que são signatários do convênio, o que inclui, virtualmente, todos os Estados. São Paulo, por exemplo, possui soluções de consulta que consideram os ajustes SINIEF como auto-aplicáveis.

Com a vigência do novo Ajuste SINIEF, é importante que as empresas que realizem operações multicanal façam uma auditoria interna dos requisitos já previstos de forma exaustiva pelo Novo Ajuste SINIEF. Por exemplo: é importante que existam contratos de locação de espaço firmados com os estabelecimentos credenciados como pontos de retirada/devolução, bem como segregação física das mercadorias enviadas para estes estabelecimentos, embalagens parametrizadas e devidamente identificadas, entre outros cuidados.

Isso sem falar das Notas Fiscais eletrônicas, que devem conter informação dos pontos de retirada de mercadoria e menção expressa ao ajuste SINIEF, dentre outros requisitos.

Apesar da auto-aplicabilidade do Ajuste SINIEF, alguns pontos ainda representam dúvidas e os Estados poderão editar regras complementares. Por exemplo: O Ajuste prevê que os vendedores deverão reportar ao Fisco todos os seus estabelecimentos credenciados para devolução/retirada, havendo previsão de que Marketplaces podem assumir tal obrigação de prestar tais informações ao fisco. Porém, não se sabe exatamente como tal informação deverá ser prestada ao Fisco.

O Ajuste também prevê que, via de regra, a entrega/devolução de mercadoria deve se dar em estabelecimento credenciado localizado no mesmo Estado do vendedor. Se este não for o caso, o vendedor deve abrir Inscrição Estadual no Estado de destino da mercadoria, onde se localiza o consumidor. Porém, há previsão de que os Estados poderão dispensar esta inscrição estadual adicional. Para tanto, é possível que os Estados editem regras complementares para dispensar ou não a inscrição adicional.

 

MID – Como o GSGA pretende contribuir com os associados do Movimento Inovação Digital (MID)?

Jorge Luiz: O GSGA está preparado para orientar os associados sobre a forma de melhor desempenhar suas obrigações acessórias, bem como para auxiliar em um mapeamento interno de eventuais riscos de contingências fiscais.

De um modo geral, entendemos que o Ajuste SINIEF não resolve todos os problemas das operações multicanal. É fundamental a aprovação do PLP 148 travado no Congresso, o qual, por instituir hipótese de não incidência do Imposto nestas operações, traz segurança jurídica muito maior e permite a aplicação uniforme da legislação em todos os Estados.

A ideia é dividirmos as nossas experiências para que, em conjunto, consigamos pensar sempre em alternativas que possam ser implementadas em prol de todo o ecossistema do varejo, que é super dinâmico e desafiador, além de produzir argumentos para viabilizar a aprovação do PLP.

 

MID – Espaço livre, algo a acrescentar?

Raphael Nóbrega: Mais uma vez, gostaríamos de agradecer à MID pela disponibilidade de tempo em falar conosco e reiterar a nossa total intenção de agregar ao movimento, sempre buscando soluções mais eficientes para o mercado, mas que, ao mesmo tempo, possam ser implementadas com o menor grau de exposição fiscal possível.

 

 

FONTE: MID – 24/08/2022