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Programa Acordo Paulista da PGE-SP para transação tributária 15 de fevereiro de 2024

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou a publicação do primeiro edital do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, com o objetivo de fomentar a regularização dos contribuintes e incrementar a arrecadação estadual.

O programa propõe transação tributária para débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que estejam inscritos em dívida ativa.

Atualmente, a dívida ativa paulista totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões. Com a implementação do Acordo Paulista, estima-se que até R$ 160 bilhões possam ser regularizados.

Principais pontos do Edital do ICMS

  1. Inclusão de todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa ou sob responsabilidade do devedor;
  2. Desconto de 100% nos juros de mora e 50% nas multas;
  3. Possibilidade de pagamento em parcela única ou em até 120 parcelas, com entrada de 5%; e
  4. Utilização de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para quitar até 75% do saldo total.


Vedações

Não poderão usufruir do Acordo Paulista:

  1. Débitos garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, com decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte;
  2. Débitos que envolvam o adicional do ICMS destinado ao FECOEP;
  3. Débitos objeto de transação anterior nos últimos dois anos; e
  4. Contribuintes considerados “inadimplentes sistemáticos”.


Perspectivas Futuras

Projeção de aumento na arrecadação de até R$ 700 milhões em 2024 e até R$ 2,2 bilhões em 2026.

Novos editais para transação de outros débitos serão publicados nos próximos meses.


Prazo de Adesão

Os interessados podem aderir até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024, utilizando o sistema eletrônico de transação disponível em http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, preferencialmente com o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou do Portal Gov.br.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.