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Sancionada em janeiro do presente ano, a Lei n° 14.301/22 instituiu o Programa “BR do Mar” e trouxe importantes alterações ao setor naval, como já abordamos anteriormente. Alguns pontos relevantes, contudo, foram objeto de veto pelo Poder Executivo, sendo certo que, dos 14 itens vetados, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada de 9 vetos. A seguir, são destacadas as principais alterações em relação ao texto inicialmente publicado:
AFRMM
Foram rejeitados os vetos acerca das alíquotas do AFRMM, de modo que as alterações propostas serão incorporadas à Lei, passando a vigorar, a partir de hoje, as seguintes alíquotas:
(i) 8% para as navegações em geral (longo curso, cabotagem e transporte fluvial e lacustre de granéis sólidos nas regiões Norte e Nordeste); e
(ii) 40% no transporte fluvial e lacustre de granéis sólidos nas regiões Norte e Nordeste.
REPORTO
Os vetos ao Regime tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) também foram derrubados pelo Congresso Nacional, permitindo a prorrogação do prazo do REPORTO até 31/12/2023. Além da manutenção do benefício, o texto aprovado e mantido pelo Congresso prevê a ampliação do benefício às empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional. O texto publicado trouxe, contudo, redação prevendo a aplicação retroativa do benefício, a partir de 01/01/2022.
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