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Proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital 6 de maio de 2024

Em abril de 2024, o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou a Resolução nº 245, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais de criança e adolescente no ambiente digital.

A Resolução apresenta os princípios básicos a serem adotados para a proteção da criança e do adolescente no ambiente digital e destaca a prevalência, primazia e precedência do superior interesse da criança e do adolescente, como princípio maior para a salvaguarda de direitos desta população específica.

O documento também prevê a elaboração, por grupo intersetorial, da política nacional de proteção de direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, que deverá ser elaborada em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução.

Ponto importante da normativa são as diretrizes para privacidade e segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo o tratamento e armazenamento de seus dados pessoais, equiparando-os a dados pessoais sensíveis.

Destaca-se que continua proibida a utilização de dados pessoais de crianças e adolescente para fins comerciais, tais como construção de perfis de comportamento, consumo e segmentação mercadológica e direcionamento de publicidade ou ampliação de seu alcance.

A Resolução ainda determina que as empresas provedoras de serviços digitais e de tecnologia, situadas no Brasil ou no exterior, são responsáveis pela implementação de garantias de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Assim, o documento observa uma série de medidas e procedimentos que devem ser adotadas por tais empresas para que avaliem, previnam e mitiguem riscos associados aos direitos e garantias das crianças e adolescentes ao utilizarem os seus serviços, ainda que tais riscos sejam gerados por terceiros.

Dentre tais medidas, despontam a promoção da utilização de forma segura dos serviços prestados pelas empresas e a adoção de mecanismos de mediação parental e de verificação etária, para que crianças e adolescentes não tenham acesso a serviços inadequados para seu grau de maturidade e compreensão.

Além disso, as empresas de tecnologia devem incluir em seus códigos de conduta a orientação de como reportar riscos e sugerir melhorias para a proteção das crianças e dos adolescentes.

Essas empresas também devem oferecer canais de fácil acesso ao diálogo com crianças e adolescentes, registrar e publicar as denúncias e reclamações ali oferecidas bem como observar uma série de mecanismos para agir diante de atos ilícitos ou abusivos.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.