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Regulamentação do regime de incentivos à pesquisa do Programa MOVER 12 de abril de 2024

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) publicou, em 27 de março de 2024, a Portaria GM/MDIC Nº 43/2024 (“Portaria 43/2024”), que regulamenta o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica, previsto nos arts. 12 a 26 da MP nº 1205/23 – que trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER, conforme já noticiado no informativo publicado em 24/01/2024.

O Programa MOVER instituiu o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica, especificamente para as indústrias de mobilidade e logística, prevendo que o procedimento para habilitação e as suas modalidades será regulamentado por ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

O regime de incentivos concedido será na forma de créditos financeiros relativos a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizados no País, os quais correspondem a créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser objeto de compensação com débitos de tributos administrados pela Receita Federal e de ressarcimento em dinheiro.

A fim de regulamentar o procedimento para a habilitação no regime de incentivos, seus requisitos, bem como a análise e utilização de créditos financeiros, foi publicada a Portaria 43/2024, que, nos seus principais pontos, dispôs sobre o seguinte:

❯   Definição de quais produtos são considerados sistemas e soluções estratégicas, tais como baterias para veículos com propulsão híbrida ou elétrica, células de combustível de hidrogênio, software para componentes eletrônicos automotivos, dentre outros, prevendo a Portaria 43/2024 a possibilidade de acréscimo posterior de novos produtos por ato do MDIC;

❯   As atividades que são consideradas pesquisa e desenvolvimento, tais como pesquisa básica dirigida, aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento, capacitação de fornecedores, dentre outros;

❯   Definição de novos produtos ou modelos, que são aqueles que apresentem esforço tecnológico e econômico com mudanças perceptíveis em suas funcionalidades técnicas e características tecnológicas, que os diferenciem dos produtos em produção, ou daqueles anteriormente produzidos pela pessoa jurídica proponente;

❯   Procedimento do pedido de habilitação, que será realizado mediante formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MDIC, dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que deve ser assinado pelo presidente, diretor estatutário ou procurador da pessoa jurídica interessada, bem como a relação de documentos necessários para realização do pedido;

❯   Prazo de 30 dias para análise do pedido, que pode ser prorrogado por igual período, bem como procedimento para providência de correções, caso necessário;

❯   A forma de concessão da habilitação, que será mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e o acompanhamento da habilitação, que será realizado mediante apresentação de relatório de acompanhamento anual pela empresa;

❯   A vigência da habilitação, que será até 31 de janeiro de 2029;

❯   Os requisitos para os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento que gerarão o crédito financeiro, bem como seus percentuais mínimos; e

❯   O procedimento para solicitação de autorização de crédito financeiro, sua análise, os fatos geradores dos créditos financeiros, bem como os limites para sua utilização e seus percentuais.

A Portaria 43/2024 entrou em vigor no dia 27 de março de 2024.

 

Para mais informações, consulte os profissionais das áreas Tributária, Aduaneira e de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.