Mídia

Regulamentação dos direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital 18 de abril de 2024

No dia 9 de abril de 2024, a Resolução nº 245 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA foi publicada com a finalidade de regulamentar os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.

O ato normativo prevê princípios básicos de proteção aos direitos dos menores de idade no ambiente virtual, atribuindo a responsabilidade de sua efetivação ao Poder Público, famílias, sociedade e empresas.

A Resolução prevê que as autoridades e as empresas provedoras de produtos e serviços digitais precisam priorizar a criação de mecanismos para a proteção dos dados, privacidade, direito à informação confiável e liberdade de expressão de crianças e adolescentes.

A Resolução garante que os dados dos menores de idade serão equiparados a dados pessoais sensíveis e, em consonância com a LGPD, ratifica que o seu tratamento depende de expresso consentimento dos responsáveis por meio de termo específico.

Outra novidade é a criação de mecanismos efetivos para a verificação etária no ambiente digital, com a finalidade de adequar o conteúdo fornecido com a idade do usuário e, por consequência, evitar o acesso a conteúdos violentos, sexuais, cyber agressão, cyberbullyng e publicidade ilegal.

Dessa forma, as empresas têm o dever de controlar o conteúdo ilegal ou impróprio relacionado com crianças e adolescentes por meio de sistemas, adequações nos termos de uso e notificação eletrônica nos canais de atendimentos.

E, sempre que a empresa receber uma denúncia de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes deverá: (i) reportar para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100), Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa do consumidor e às autoridades policiais, sob pena de aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e (ii) tornar imediatamente indisponível o conteúdo ilegal objeto da denúncia ou que tenha identificado de forma espontânea, independentemente de ordem judicial.

A Resolução também atribui às empresas o dever de publicar regularmente relatórios de transparência e conformidade com informações (i) da quantidade de denúncias recebidas, com indicação da categoria das ofensas e violações, (ii) métodos de moderação utilizados na análise das denúncias e (iii) eventual aplicação de sanções correlatas.

Por fim, é importante destacar que a Resolução já está em vigor e demanda a imediata adequação das empresas que atuam no ambiente digital.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.