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RFB exige comprovação de destinação de incentivos fiscais de ICMS para que sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ/CSLL 6 de novembro de 2023

No final do mês de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 253/2023, que determina que os contribuintes demonstrem que os incentivos fiscais de ICMS foram concedidos com o propósito de estimular a implementação ou expansão de empreendimentos econômicos, a fim de excluir esses valores das bases de cálculo do Imposto de Renda (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

Esse entendimento da RFB entra em conflito com o que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no Tema Repetitivo 1.182 (EREsp 1.154.492/PR). Importante destacar que esse caso, submetido ao rito dos recursos repetitivos para aplicação uniforme da decisão em todos os processos judiciais que abordam o mesmo assunto, foi julgado de forma unânime, com as seguintes consequências:

1.  Autorização para que os benefícios fiscais de ICMS, como redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros, sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os contribuintes atendam às normas estabelecidas no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 (que requer a devida publicação e convalidação dos benefícios no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ) e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 (especificamente referente ao registro e à manutenção desses valores em conta de reserva do Patrimônio Líquido);

2.  Eliminação da necessidade de comprovar que esses benefícios foram concedidos com o intuito de estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos;

3.  Permissão para que a RFB efetue a cobrança dos tributos caso seja constatado, em um procedimento fiscalizador, que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidades diferentes da promoção da viabilidade de empreendimentos econômicos.

Para justificar sua controversa decisão, a RFB argumenta que as decisões do STJ só se tornam vinculantes, isto é, de cumprimento obrigatório para os órgãos da RFB, após a publicação de um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) sobre o tema, o que ainda não ocorreu.

Com a nova Solução de Consulta COSIT, que vincula tanto os contribuintes quanto os órgãos da administração pública, os contribuintes estão sujeitos a uma maior exposição à fiscalização e a autuações por parte das autoridades fazendárias, caso tenham excluído os benefícios do ICMS da base de cálculo dos tributos federais sem a comprovação prévia de sua ligação com empreendimentos econômicos.

A despeito da aparente contradição do entendimento da RFB em face da posição do STJ (Tema 1.182), a ausência de manifestação por parte da PGFN é um fator que tende a ocasionar maior exposição à litigiosidade em torno desse assunto, para o que as administrações das empresas devem estar atentas diante do cenário que se apresenta.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.