Mídia

Rio de Janeiro publica as regras para o recadastramento de benefícios fiscais 2018 10 de julho de 2018

Foi publicada no DO-RJ de 06.07.2018, a Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/2018, que dispõe sobre as competências e os procedimentos que deverão ser observados na verificação dos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais, conforme previsão no art. 4º, da Lei nº 7.495/2016.

Em regra, todos os contribuintes que utilizam os benefícios fiscais estão obrigados a apresentar, anualmente, até 31.07.2018, informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, disponível no site da SEFAZ/RJ.

Destacamos, contudo, que os contribuintes que já comprovaram os requisitos e condicionantes para a fruição dos benefícios fiscais relativos ao Recadastramento de Benefícios em 2017, ainda que através de recurso contra a decisão da SUFIS de perda ou suspensão preventiva do benefício fiscal, estarão dispensados do Recadastramento de Benefícios Fiscais em 2018, nos termos do § 1º, do art. 10, da mencionada Resolução Conjunta.

Vale ressaltar, ainda, que, com a instituição da Resolução Conjunta, a verificação relativa ao ano de 2017 será realizada em conjunto com a de 2018, e as decisões que haviam sido proferidas em 2017 foram anuladas.

Por fim destacamos que, em contato com a Superintendência de Fiscalização da SEFAZ-RJ (SUFIS), fomos informados de que todos os contribuintes receberão intimação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), informando da dispensa ou não do Recadastramento de Benefícios Fiscais em 2018.

Para maiores informações sobre incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, entre em contato com nossos profissionais.