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Sefaz/SP publica norma que torna mais célere representação penal para ICMS-ST declarado e não recolhido 22 de outubro de 2018

A Secretaria da Fazenda de São Paulo tornou mais célere a comunicação ao Ministério Público de contribuintes que declararam e deixaram de pagar o ICMS-ST no prazo legal.

Com a nova alteração, o Delegado Regional Tributário deverá consultar diretamente o sistema de conta fiscal e elaborar uma representação fiscal para fins penais no caso de verificação de falta de pagamento. Anteriormente, o Delegado deveria aguardar comunicado oficial da Diretoria de Informações, em procedimento mais burocrático.

A novidade abrange apenas o ICMS-ST declarado e não pago e foi inserida na Portaria CAT nº 05/2008, que estabelece as regras gerais para comunicação dos ilícitos penais, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado. Segundo essa Portaria, nos casos de autos de infração lavrados pela Sefaz/SP permanece a regra de que a representação fiscal para fins penais somente será elaborada depois de decisão final em processo administrativo.

Vale lembrar que o ICMS próprio que tenha sido declarado e não pago não é objeto da Portaria em referência, que não foi alterada nesse ponto. No entanto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é considerado crime de apropriação indébita declarar e deixar de recolher o imposto (próprio), o que causou certa insegurança entre os contribuintes e vem sendo alvo de muitas discussões.