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TST decide que Reforma Trabalhista não se aplica a processos anteriores 26 de junho de 2018

Com o intuito de regulamentar o marco temporal de aplicação das alterações processuais trazidas pela Lei 13.467/2017, no último dia 21, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018.

De acordo com o texto aprovado pela comissão, a IN nº 41/2018 definiu que as alterações processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) se aplicarão somente aos processos distribuídos a partir de 11/11/2017, ou seja, apenas a partir da data de início da vigência da referida Lei. As modificações trazidas pela Reforma Trabalhista, portanto, não atingirão situações iniciadas ou já consolidadas na vigência da lei revogada.

Na exposição de motivos, a edição da medida foi justificada pela necessidade de garantir segurança jurídica aos processos em curso antes da vigência da Lei, assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.

O inteiro teor da Instrução normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho pode ser acessada na íntegra no seguinte link:www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/RESOLUCAO+221+-+21-06-2018.pdf/4750fdfb-8c09-e017-9890-96181164c950