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ANP permite lastro para emissão de CBIOs por meio da venda de biocombustíveis por terceiros 28 de fevereiro de 2024

A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última semana, por meio da Resolução ANP nº 965, de 23.02.2024 (Resolução ANP 965/24), uma alteração na Resolução ANP nº 802, de 05.12.2019 (Resolução ANP 802/19), que estabelece os procedimentos necessários à emissão primária de “Créditos de Descarbonização” (CBIOs) no âmbito da “Política Nacional de Biocombustíveis” (RenovaBio), para incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no quadro de operações aptas a gerar lastro para emissão de CBIOs.

Os CBIOs são ativos financeiros negociáveis em bolsa, derivados da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Com a alteração da Resolução ANP 802/19, as transações de venda à ordem de biocombustíveis – ou seja, as operações triangulares onde uma empresa vende determinado produto a outra e o entrega a empresa terceira – que até então não geravam lastro para a emissão de CBIOs, poderão fazê-lo após sua identificação via CFOPs no momento da emissão da nota fiscal.

Além de trazer mais possibilidades no âmbito do RenovaBio, trata-se de mais um benefício aos produtores e importadores de biocombustíveis, assim como aos distribuidores e agentes regulados conforme previsto no RenovaBio, de acordo com a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, a comprovar, via compra de CBIOs, o cumprimento de metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.