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Aprovada a Emenda Regimental 58/2022 27 de dezembro de 2022

A Ementa Regimental nº 58 do STF foi aprovada em sessão virtual e promoveu mudanças substanciais em procedimentos da Corte Constitucional. A nova norma estabeleceu que, caso sejam concedidas, monocraticamente, medidas cautelares de natureza cível e penal, desde que necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda, destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa, serão incluídas automaticamente na pauta da sessão virtual subsequente, para referendo, preferencialmente de forma virtual, do colegiado competente, sem prejuízo da inclusão em mesa pelo relator na reunião subsequente.

Outra mudança substancial se refere ao prazo de manutenção do pedido de vista dos processos. Antes da emenda, o prazo era de 30 dias, contudo, em caso de inobservância do lapso temporal, não havia qualquer sanção imposta ao julgador. Com a nova emenda, o ministro que pedir vista dos autos terá um prazo de 90 dias, contados da ata de julgamento, para devolvê-lo a julgamento. Caso não seja observado o prazo, o processo será automaticamente liberado para continuação de julgamento, o que impedirá a suspensão de processos por longos períodos.

Ademais, houve mudança quanto ao procedimento dos processos submetidos à análise de repercussão geral. Alterou-se o regimento para prever o prazo comum de 6 dias úteis para que os Ministros, após o recebimento da manifestação do relator, se pronunciem sobre a repercussão geral.

Por fim, para aqueles processos que já possuem medidas cautelares de natureza cível ou penal, bem como já se encontram com pedido de vista, a emenda concedeu o prazo de 90 dias úteis para que sejam implementadas as mudanças nos pedidos de vista e nos referendos às Turmas e Plenário.

Há previsão para publicação da emenda em referência no Diário de Justiça Eletrônico, no começo de janeiro.

 

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