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Dispensa de licitação durante o período de combate ao coronavírus 31 de março de 2020

A urgência na contratação de fornecedores de produtos e serviços para combater o coronavírus exigiu que os procedimentos fossem mais céleres e simplificados do que os previstos na Lei de Licitações.

Para atender essa necessidade, a Lei 13.979/2020, complementada pela MP 926/2020, trouxe, dentre outras medidas, uma hipótese adicional de dispensa de licitação, específica para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus.

Entre as medidas previstas para simplificar o procedimento, o legislador trouxe: (i) a possibilidade de dispensar os estudos técnicos preliminares de bens e serviços comuns; (ii) a redução de prazos pela metade; (iii) a previsão de recursos administrativos apenas com efeito devolutivo; (iv) a dispensa de audiências públicas prévias; e (v) a simplificação do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Além disso, as contratações poderão ocorrer por valores superiores àqueles estimados pela administração pública e sem o preenchimento de todos os requisitos de habilitação, sendo possível contratar, inclusive, empresas inidôneas ou impedidas de participar de licitação e contratar com o Poder Público.

Possivelmente para conferir certa tranquilidade aos gestores públicos que estão sendo constantemente pressionados a tomar importantes decisões relacionadas ao combate do coronavírus, mas que estão amedrontados com os controles recebidos nos últimos anos, o legislador conferiu presunção absoluta ao atendimento da lei, ou seja, presume-se legítima e verdadeira a situação calamitosa retratada.

Apesar disso, a dispensa do procedimento licitatório não elimina a obrigatoriedade da adoção da melhor solução possível para o caso concreto, bem como observância aos procedimentos previstos, sendo certo que eventuais desvios deverão ser sancionados. Dessa forma, considerando que o particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa, ou dele se beneficie, também poderá ser responsabilizado na forma da Lei de Improbidade Administrativa, é de extrema importância que todos os envolvidos na contratação observem atentamente as normas aplicáveis à espécie.

 

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