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Governo Federal prevê redução de 25% do IPI 3 de março de 2022

Segundo nota publicada pelo Ministério da Economia, visando o aumento da produtividade, a maior eficiência na utilização dos recursos produtivos e a diminuição da assimetria tributária intersetorial, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.979/2022, que reduz em 25% as alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados (IPI).

A redução se aplica a todos os produtos, exceto os veículos de passageiros, cujas alíquotas vigentes do IPI serão reduzidas na proporção de 18,5%, bem como os produtos que contenham tabaco, os quais não foram beneficiados com qualquer redução.

A medida é aplicável às operações realizadas desde 25/02/2022. Entretanto, a redução está vinculada à Tabela do IPI em vigência, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 e que será substituída a partir de 01/04/2022 pela nova Tabela do IPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, o que pode sugerir que a redução tenha validade apenas até 31/03/2022, sendo necessário, portanto, acompanhar futuras alterações.

Importante mencionar que a redução do IPI implica em relevante redução dos custos tributários nas vendas com destino a consumidor final, visto que esse imposto integra a base de cálculo do ICMS, impactando, também, o recolhimento do ICMS-ST.

Justamente por implicar em diminuição da arrecadação dos cofres estaduais, seja em razão do repasse do fundo de participação da União para com os Estados e Municípios, seja em razão da diminuição indireta do tributo estadual, os entes federativos já demostraram insatisfação em relação à medida.

Neste contexto, vale comentar que a Associação Comercial do Amazonas, inclusive, distribuiu perante o Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF 948) em face do Decreto 10.979/2022, por entender que a redução generalizada do IPI prejudica verticalmente as benesses regionais garantidas, reduzindo a competitividade e atratividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

Vejamos tabela exemplificativa com as reduções aplicáveis:

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