Mídia

IBAMA altera entendimento para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) 15 de janeiro de 2024

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) firmou novo entendimento quanto ao cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A partir do exercício de 2024, o porte econômico a ser declarado pelas filiais será da matriz e da filial conjuntamente, considerando a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo para a base de cálculo da taxa.

1.  O QUE É A TCFA?

A TCFA é uma obrigação acessória ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), um cadastro autodeclaratório criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA ou Lei Federal nº 6.938/1981) como instrumento de monitoramento de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

O fundamento para pagamento da taxa, devida trimestralmente, é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. Estão sujeitas ao seu pagamento todas as atividades listadas no Anexo VIII da PNMA e no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.

O cálculo da TCFA considera o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) da atividade e o porte econômico da empresa, podendo variar de R$ 128,90 a R$ 5.796,73. O PPGU é classificado em atividades de pequeno, médio e alto potencial poluidor, enquanto o porte econômico é divido em microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, de acordo com a sua receita bruta anual.

É precisamente o entendimento sobre a classificação do porte econômico que foi alterado.

2.  ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO IBAMA

A reavaliação do entendimento sobre o cálculo da TCFA ocorreu no âmbito de um processo administrativo que discutiu a autuação de uma empresa do setor de transporte rodoviário. Essa empresa foi autuada por supostamente declarar a sua filial como porte pequeno no CTF/APP, quando a sua matriz possuía porte grande.

Por meio do Parecer nº 00001/2023/DITRIB/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, proferido nos autos daquele processo, o IBAMA declarou que as filiais integram o patrimônio da sociedade empresária e, portanto, não possuem uma pessoa jurídica distinta. O órgão alega que, embora as filiais possuam inscrição individual no CNPJ, essa inscrição é derivada do CNPJ da matriz, diferenciando-se somente pelo número do dígito identificador.

Assim, concluiu que, para fins de cálculo da TCFA, a definição do porte econômico deverá considerar a renda bruta da pessoa jurídica como um todo (matriz e filiais conjuntamente).

Em decorrência desse novo entendimento, em 20 de dezembro de 2023, foi emitida a Portaria IBAMA nº 260/2023, a qual dispõe sobre a retificação do porte declarado pelo sujeito passivo da TCFA.

Nos termos da portaria, para retificação do porte declarado, serão considerados os seguintes parâmetros:

(i)   Quando se tratar de pessoa jurídica composta por um único estabelecimento, o porte econômico será determinado pela renda bruta anual do estabelecimento;

(ii)  Quando se tratar de pessoa jurídica composta por matriz e filiais, a identificação do porte de cada estabelecimento:

a. Para os exercícios compreendidos entre 2001 e 2023, será a renda bruta anual do estabelecimento, de forma individualizada; e

b.  A partir do exercício de 2024, será a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, ou seja, o somatório da renda bruta anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais).

O impacto dessa alteração pode ser significativo. Filiais que antes eram consideradas de pequeno porte poderão, a partir da avaliação da renda bruta conjunta com os demais estabelecimentos, serem caracterizadas como de porte médio ou grande, o que resultará no aumento do valor da TCFA devida.

Empreendedores que tiverem o seu porte econômico alterado deverão retificar o porte declarado para o exercício de 2024 perante o IBAMA, mediante a apresentação de documentos comprobatórios.

 

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.