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Prazo para entrega da declaração de censo anual de capital estrangeiro no Brasil – Ano-base 2018 10 de julho de 2019

Em 01 de julho de 2019, o Banco Central do Brasil (BACEN) abriu o prazo para entrega da Declaração de Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil referente à data-base de 31 de dezembro de 2018.

Nos termos da Circular BACEN nº 3.795/16, estão obrigadas a prestar tal declaração:

(I) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares), em 31/12/2018;

(II) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares), em 31/12/2018, por meio de seus administradores; e

(III) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares), em 31/12/2018.

A falta de apresentação da declaração, bem como o seu envio fora do prazo ou com informações inexatas, falsas e sem documentação comprobatória, sujeita às pessoas obrigadas à imposição de penalidades por parte do BACEN, cujas multas são escalonadas até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O prazo final para a entrega da declaração ano-base 2018 finda em 15 de agosto de 2019 às 18 horas.

 

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