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Prorrogação do prazo de entrega da ECF 2020 16 de julho de 2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.965, publicada em 15 de julho de 2020, prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Escrituração Contábil-Fiscal (ECF) 2020, relativa ao ano-base de 2019, por força dos desafios e dificuldades gerados pela atual pandemia do novo coronavírus.

O prazo de entrega original, que era o último dia útil do mês de julho de 2020, foi adiado para o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Contudo, para as empresas que possuem saldos negativos de IRPJ e CSLL originados em 2019, recomenda-se a transmissão da ECF 2020 o quanto antes, mesmo com a prorrogação do prazo em questão, a fim de se compensar referido crédito tributário sem risco de questionamento pelas autoridades fiscais, que entendem, sem base legal, que a compensação em questão somente se torna possível com a transmissão de referida obrigação acessória.

Por outro lado, para aqueles contribuintes que não possuem os saldos negativos comentados acima, houve um ganho de 2 meses, em que se poderá efetuar uma revisão mais aprofundada das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e eventualmente de outras apurações complexas como, por exemplo, preços de transferência e lucros no exterior, além de se ter mais tempo para levantar toda a documentação necessária bem como preencher com mais critério os blocos e registros desta obrigação acessória, evitando-se eventual divergência de cruzamentos internos e com outras obrigações.

 

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