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Protocolo de Madrid entra em vigor no Brasil 11 de outubro de 2019

Em 2 de outubro de 2019, entrou em vigor no Brasil o Protocolo de Madrid, tratado internacional que versa sobre o processo de registro internacional de marcas nos países signatários.

O principal advento do tratado é a otimização do processo de registro de marcas em múltiplos países, que passa a ser possível a partir de 1 (um) único processo, reduzindo burocracias e custos com registros locais perante os 120 (cento e vinte) países signatários. 

Nesse sentido, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) passará a atuar como (i) Escritório de Origem, responsável por enviar pedidos internacionais de registro dos requerentes nacionais; e (ii) Escritório Designado, recebendo designações internacionais dos requerentes estrangeiros e examinando-as à luz da legislação pátria.

Importante frisar que, enquanto Escritório de Origem,o INPI funcionará como órgão de certificação primária do pedido, analisando, além de requisitos formais, a similaridade entre o pedido de registro formulado e demais pedidos ou registros base. Posteriormente, o pedido de registro pelos requerentes nacionais será submetido à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”), incumbida de realizar nova verificação formal e inscrição do pedido, além da publicação na Gazeta Internacional (Revista do OMPI) e notificação dos países escolhidos pelo requerente para registro. 

Quanto aos requerentes nacionais que já possuem 1 (um) ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI e desejam registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, será necessário o depósito pelo INPI de um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse.

Por fim, não obstante a adesão ao Protocolo de Madri, cada país signatário tem autonomia para analisar os pedidos de acordo com a legislação nacional aplicável.

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