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Receita Federal Regulamenta Armazenamento de Arquivos Digitais 11 de outubro de 2019

Foi publicado hoje o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2019, que regulamenta dispositivos da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde 20 de setembro de 2019. O principal objetivo desta lei é reduzir a burocracia estatal para se alcançar uma maior proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

Segundo o ADI, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. Ademais, o documento digital e a sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, desde que sejam obedecidas as regras de autenticação destes documentos.

Por fim, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ainda deverá regulamentar quais documentos digitais deverão conter código de autenticação verificável, de forma que o contribuinte ainda precisa aguardar esta outra regulamentação para poder substituir os seus arquivos físicos por arquivos digitais.

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